Produtos que contenham fenilalanina deverão trazer informações em seus rótulos

09/02/2011 - 12h32

Advertência obrigatória nos rótulos de produtos com aspartame pode ser votada nesta quarta

Os alimentos, bebidas, produtos dietéticos e medicamentos que contenham fenilalanina (substância encontrada no aspartame) ou outras substâncias cujo consumo seja contraindicado aos portadores de deficiências do metabolismo ou doenças específicas deverão trazer informações em seus rótulos. É o que estabelece o substitutivo ao projeto de lei da Câmara (PLC 107/08), que deverá ser examinado, em turno suplementar, na sessão deliberativa em Plenário desta quarta-feira (9), a partir das 14h.

Além da advertência da presença da fenilalanina, esses produtos e medicamentos deverão também conter a quantidade dessa substância presente em cada dose ou porção.

A fenilalanina é encontrada no adoçante aspartame, substituto do açúcar e muito utilizado em bebidas, principalmente refrigerantes. Existe um grupo de pessoas que sofrem de uma doença hereditária, chamada fenilcetonúria (PKU), que não têm uma enzima necessária para digerir a fenilalanina. Dessa forma, tal produto não é absorvido e acumula-se no organismo até ser convertido em compostos tóxicos, designados por fenilcetonas (como o fenilacetato e a fenetilamina), que são expelidos pela urina. Ao ingerir a fenilalanina, essas pessoas sofrem de diferentes sintomas de toxicidade, incluindo atrasos mentais, especialmente crianças, e distúrbios intelectuais nos adultos.

O projeto, aprovado sob a forma de substitutivoQuando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), determina que os rótulos dos alimentos e bebidas, inclusive dietéticos, que contenham fenilalanina ou outra substância contraindicada aos portadores de doenças específicas deverão apresentar tal advertência e, sempre que necessário, remeter o consumidor a uma fonte oficial de informações sobre a quantidade da substância presente no alimento.

Essas normas deverão entrar em vigor 180 dias após a publicação da lei em que o projeto for transformado. O relator da matéria na CAS foi o então senador Papaléo Paes (PSDB-AP), cujo parecer foi lido pelo então senador Flávio Arns (PT-PR), relator ad hocAd hoc é uma expressão latina cuja tradução literal é "para isto" ou "para esta finalidade". É mais empregada no contexto jurídico. No Legislativo, o relator ad hoc é o parlamentar que, em determinada ocasião, foi escolhido para ler o relatório feito por outro parlamentar, devido à impossibilidade deste último de comparecer à comissão ou ao Plenário..

Segundo o relator, caso a fenilcetonúria não seja diagnosticada precocemente ou tratada com dieta apropriada, a doença evolui com lesões irreversíveis no cérebro, atraso de desenvolvimento, convulsões, hiperatividade, microcefalia, tremores e retardo mental.

O relator explicou que já há uma portaria do Ministério da Saúde e uma norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que estabelecem a advertência da adição de aspartame nas embalagens de alimentos. O projeto, além de dar a essa determinação "status legal", segundo disse, inclui as bebidas e os produtos dietéticos nas normas previstas.

De autoria do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), o projeto altera o Decreto-Lei 986/69, que institui normas básicas sobre alimentos, e a Lei 6.360/76, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos medicamentos, drogas ou insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.

Helena Daltro Pontual / Agência Senado
 

Notícias

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...